Esse tema abordado parece fugir um pouco da proposta do blog, mas apenas parece. Profissionais de diferentes segmentos sofrem diariamente esse tipo de agressão e isso tem causado muitos danos a imagem e aos cofres de algumas empresas. Após longas dicussões sobre o tema no meu MBA decidi postar no blog pois é polêmico, atual, causa interesse e o mais importante: traz informação, isso foi que mais me preocupou na discussões em sala de aula, muitas vítimas do assédio moral não tem a menor idéia de como se defender desse tipo de agressão.
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Vamos ao tema.
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A legislação
Para um melhor entendimento sobre o tema é necessário conhecer as definições do que realmente é assédio moral, devido o tema estar muito latente na mídia, nos sindicatos e nas conversas de corredor, muitas pessoas confundem assédio moral com cobrança ou pressão por resultados.
Para um melhor entendimento sobre o tema é necessário conhecer as definições do que realmente é assédio moral, devido o tema estar muito latente na mídia, nos sindicatos e nas conversas de corredor, muitas pessoas confundem assédio moral com cobrança ou pressão por resultados.
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Existem muitos projetos de lei em tramitação e algumas leis já aprovadas, o Projeto de Lei nº 4.326, de 2004, sobre a criação do Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral da Dep. Federal Maria José da Conceição Maninha e a Lei que veda empréstimos do BNDES a empresas que tenham prática de assédio moral já foram aprovados e estão em vigor.
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- Projeto de Lei nº 4.326, de 2004 (aprovado):
Cria o dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral e dá outras providências:
O congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica criado, nos termos da lei, o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, a ser celebrado anualmente no dia 02 de maio.
Art. 2º - Na data de que trata o artigo anterior os órgãos da Administração Pública realizarão atividades que tenham a finalidade de combater a prática do assédio moral.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: http://www.assediomoral.org/spip.php?article446
- Lei 11948/09 Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009
Art. 4º - Fica vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
Fonte: http://www.assediomoral.org/spip.php?article450
Esses são exemplos de leis já aprovadas e em vigor, existem ainda muitos projetos de lei que aguardam aprovação do congresso, incluindo o código penal.
Existem alguns conceitos que descrevem o assédio moral, o portal assédiomoral.net define:
Conceito de Assédio Moral:
O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica. fonte: http//:assediomoral.net
Recentemente o tema tem sido bem difundido pela mídia, dando a impressão que é um assunto novo, mas o assédio moral já é tratado desde 1943 pela CLT artravés dos artigos 483, alínea “a” e artigo 483 alínea “b”.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Existem muitos projetos de lei em tramitação e algumas leis já aprovadas, o Projeto de Lei nº 4.326, de 2004, sobre a criação do Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral da Dep. Federal Maria José da Conceição Maninha e a Lei que veda empréstimos do BNDES a empresas que tenham prática de assédio moral já foram aprovados e estão em vigor.
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- Projeto de Lei nº 4.326, de 2004 (aprovado):
Cria o dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral e dá outras providências:
O congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica criado, nos termos da lei, o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, a ser celebrado anualmente no dia 02 de maio.
Art. 2º - Na data de que trata o artigo anterior os órgãos da Administração Pública realizarão atividades que tenham a finalidade de combater a prática do assédio moral.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: http://www.assediomoral.org/spip.php?article446
- Lei 11948/09 Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009
Art. 4º - Fica vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
Fonte: http://www.assediomoral.org/spip.php?article450
Esses são exemplos de leis já aprovadas e em vigor, existem ainda muitos projetos de lei que aguardam aprovação do congresso, incluindo o código penal.
Existem alguns conceitos que descrevem o assédio moral, o portal assédiomoral.net define:
Conceito de Assédio Moral:
O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica. fonte: http//:assediomoral.net
Recentemente o tema tem sido bem difundido pela mídia, dando a impressão que é um assunto novo, mas o assédio moral já é tratado desde 1943 pela CLT artravés dos artigos 483, alínea “a” e artigo 483 alínea “b”.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
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a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
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b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm.%2016/nov/2009.%2016/nov/2009
Muitos projetos de lei aguardam o fim da tramitação, o objetivo é acabar com essa prática, existem projetos municipais, estaduais e federais, todos com o objetivo de introduzir multa e detenção àqueles que se enquadrarem nesse ato.
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm.%2016/nov/2009.%2016/nov/2009
Muitos projetos de lei aguardam o fim da tramitação, o objetivo é acabar com essa prática, existem projetos municipais, estaduais e federais, todos com o objetivo de introduzir multa e detenção àqueles que se enquadrarem nesse ato.
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Um ponto importante para uma ação contra o empregador é a prova, a vítima deve juntar o máximo de provas possível, pois simples alegações sem provas impossibilitam qualquer ação.
Exemplos Práticos
Muitas empresas têm grande preocupação com o relacionamento profissional dos seus colaboradores, um bom exemplo disso é a empresa Marcopolo S/A do Rio Grande do Sul, que tem um código de conduta estabelecido e divulgado entre todos, onde os padrões de conduta estão associados aos valores definidos pela empresa, destacam-se o item de valorização as pessoas:
Um ponto importante para uma ação contra o empregador é a prova, a vítima deve juntar o máximo de provas possível, pois simples alegações sem provas impossibilitam qualquer ação.
Exemplos Práticos
Muitas empresas têm grande preocupação com o relacionamento profissional dos seus colaboradores, um bom exemplo disso é a empresa Marcopolo S/A do Rio Grande do Sul, que tem um código de conduta estabelecido e divulgado entre todos, onde os padrões de conduta estão associados aos valores definidos pela empresa, destacam-se o item de valorização as pessoas:
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Respeito e Valorização das pessoas: O relacionamento das pessoas da Marcopolo é de respeito, valorização e transparência. Qualquer pessoa, seja da empresa ou fora dela, deve ser tratada com dignidade e justiça. O respeito e a valorização do ser humano representam a base de sustentação de todos os Valores da Marcopolo.
Respeito e Valorização das pessoas: O relacionamento das pessoas da Marcopolo é de respeito, valorização e transparência. Qualquer pessoa, seja da empresa ou fora dela, deve ser tratada com dignidade e justiça. O respeito e a valorização do ser humano representam a base de sustentação de todos os Valores da Marcopolo.
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Por outro lado temos a AmBev, que enfrenta dezenas de processos por assédio moral, sofrendo derrotas em muitos deles, o que custou muito dinheiro aos cofres da compania.
Por outro lado temos a AmBev, que enfrenta dezenas de processos por assédio moral, sofrendo derrotas em muitos deles, o que custou muito dinheiro aos cofres da compania.
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Num ambiente altamente competitivo onde se valoriza o resultado e não o esforço, muitos vendedores passaram por situações humilhantes chegando ao extremo de um vendedor que não consegui atingir a meta foi colocado em um caixão na sala de vendas e todos passavam por ele chamando-o de ‘morto’, alguns sofreram inclusive castigos físicos, como fazer exercícios ou ter de imitar uma dançarina de axé music na frente dos colegas.
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Na capital do Rio Grande do Norte, a AmBev foi condenada a pagar uma indenização de 1 milhão de reais a uma ação coletiva por danos morais, onde foram constatadas práticas de humilhação e constrangimento contra os vendedores que não atingiam os objetivos impostos pela empresa.
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No ano de 2006 a AmBev recebeu outra condenação, nesse caso foi uma ação individual onde foi condenada a pagar 70 mil reais a um ex-empregado, que sofreu punições físicas e humilhações em público. Hoje a multinacional tenta apagar essa imagem negativa, mas para tanto seria necessário mudar a cultura da empresa, algo que não acontece da noite para o dia.
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Outro exemplo que foi destaque na mídia foi o do Bradesco, que em 2007 foi condenado a pagar uma indenização de 70 mil reais a uma ex-funcionária por dano moral. A ex-empregada denunciou seu chefe por investidas com conotação sexual em trocas de promoção, ela também alegou que foi ameaçada de demissão caso se recusasse a satisfazer o ex-chefe.
Outro exemplo que foi destaque na mídia foi o do Bradesco, que em 2007 foi condenado a pagar uma indenização de 70 mil reais a uma ex-funcionária por dano moral. A ex-empregada denunciou seu chefe por investidas com conotação sexual em trocas de promoção, ela também alegou que foi ameaçada de demissão caso se recusasse a satisfazer o ex-chefe.
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Segundo o depoimento das testemunhas, o gerente fazia suas investidas quando ela usava uma sala reservada para fax e que tinha pouca visibilidade, também não escondia o interesse pela moça e comentava o fato com seus pares.
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No ano de 2006 houve um grande crescimento nas denúncias por assédio moral, segundo o portal Folha Online, somente naquele ano o Ministério Público do Trabalho abriu 337 investigações para apurar casos em empresas de diversos setores incluindo estatais.
No ano de 2006 houve um grande crescimento nas denúncias por assédio moral, segundo o portal Folha Online, somente naquele ano o Ministério Público do Trabalho abriu 337 investigações para apurar casos em empresas de diversos setores incluindo estatais.
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A melhor arma do empregado que sofre esse tipo de violência é a informação e a denúncia. Hoje segundo dados do Ministério da Saúde, existem centenas de profissionais em tratamento de síndrome do pânico, muitas vezes causadas por assédio moral.
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Considerações
O assédio moral é uma prática que acontece em muitas empresas há muito tempo, mas devido à velocidade e a facilidade de acesso a informação, os trabalhadores que tem sido vítimas dessa prática estão partindo em busca dos seus direitos.
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Considerações
O assédio moral é uma prática que acontece em muitas empresas há muito tempo, mas devido à velocidade e a facilidade de acesso a informação, os trabalhadores que tem sido vítimas dessa prática estão partindo em busca dos seus direitos.
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O assédio moral funciona com um terrorismo psicológico, onde a vítima muitas vezes sofre em silêncio e tem a sua vida afetada tanto no âmbito profissional como social, pois a pessoa torna-se insegura e frustrada.
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A vítima sofre prejuízos por todos os lados, pois fica com a saúde tanto mental quanto física afetada o que acaba atingindo também a família da vítima. O tema em pauta trata do assédio moral no ambiente de trabalho, mas vale destacar que essa prática ocorre em outras organizações como escolas, faculdades, comunidades, associações, etc.
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A justiça do trabalho tem aplicado duras penas as empresas que permitem esse tipo de prática em seu ambiente, mas também é preciso desenvolver programas de valorização do ser humano dentro das empresas, com abertura para diálogos e mudanças de cultura.
A justiça do trabalho tem aplicado duras penas as empresas que permitem esse tipo de prática em seu ambiente, mas também é preciso desenvolver programas de valorização do ser humano dentro das empresas, com abertura para diálogos e mudanças de cultura.
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É necessário um trabalho de conscientização das pessoas que ocupam cargos superiores e também dos subordinados, que no caso de estarem passando por situações de humilhação ou agressão psicológica, devem buscar se informar e denunciar seus agressores.
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Os sindicatos também têm sua responsabilidade no assunto, pois tem a obrigação, como representantes das classes de trabalhadores de divulgar os canais de denúncia, de ouvir seus associados e buscar saber o que acontece dentro das paredes das empresas.
Os sindicatos também têm sua responsabilidade no assunto, pois tem a obrigação, como representantes das classes de trabalhadores de divulgar os canais de denúncia, de ouvir seus associados e buscar saber o que acontece dentro das paredes das empresas.
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